Matrículas Veteranos

Matrícula de Novatas/os - 2020/1

 

MATRÍCULAS PARA NOVATOS 2020-1 – CPC/FEFD

 

As matrículas serão APENAS ONLINE:

  • Grade Geral dos projetos ofertados - Turmas 2020/1 (Sujeito a Alteração): Clique AQUI
  • O sistema abrirá no dia 02/03 (segunda-feira) às 12h00 e fechará no dia 04/03 (quarta-feira) às 17h00 (Novatos);
  • A/O aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas;
  • A/O aluna/o não poderá mudar de turma após a efetivação da matrícula, utilizando o mesmo pagamento.
  • As/os discentes isentas/os deverão entregar a documentação solicitada ou enviá-la ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
    • Discentes Isentos (20% das vagas):
      • FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
        • Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
      • Baixa Renda PRAE: Discentes da UFG vinculados à PRAE;
        • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela PRAE comprovando o vínculo como discente de baixa renda;
      • DRI (CAI): Discentes em Intercâmbio na UFG;
        • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela DRI comprovando o vínculo como discente em intercâmbio;
      • Pós (PRPG): Discentes de Pós-Graduação da UFG.
        • Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
  • As pessoas com deficiência deverão entregar o laudo médico na coordenação de extensão da FEFD, ou enviá-lo ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
    • Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146 e DECRETO Nº 3.298):
      • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 

**NÃO PAGAR O BOLETO NO MESMO DIA DA MATRÍCULA**

Link para Matrículas: Clique Aqui

**PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO**

 

 

ATENÇÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

  • DO PAGAMENTO:
    • O BOLETO SERÁ EMITIDO COM VENCIMENTO PARA O DIA SEGUINTE AO DIA DA INSCRIÇÃO;
    • PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO. NÃO pagar o boleto no mesmo dia da matrícula;
    • O boleto pode ser pago em qualquer banco e lotérica no dia do vencimento. Uma vez vencido e não pago, o aluna/o perderá sua vaga;
    • Não há necessidade de entrega do comprovante de pagamento presencialmente, o pagamento é confirmado automaticamente junto ao banco;
    • Verificar o valor e os dados pessoais impressos no boleto. Uma vez pago o valor não será devolvido.

 

  • DA MATRÍCULA:
    • A matrícula está sujeita a disponibilidade de vagas em cada turma;
    • A/o aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas de projetos vinculados ao CPC;
    • Não será permitido a transferência do pagamento de uma turma para outra turma;
    • A/o aluna/o está ciente que, ao contabilizar 5 faltas consecutivas durante o semestre, ela/e será desmatriculada/o, perdendo a vaga e o status de veterana/o no próximo semestre;
    • A/o aluna/o das turmas de VERÃO 2020 não terão vaga garantida no semestre 2020-1 na mesma turma.

 

  • DAS CONDIÇÕES:
    • A/o aluna/o deverá entregar atestado médico, liberando a prática de exercícios físicos, em até 30 dias após o início das atividades e/ou preencher questionário de prontidão para atividade física com todas as respostas negativas;
    • Para as pessoas com mais de 60 anos (50% de desconto) a coordenação de extensão fará a verificação da idade pelo número do CPF;
    • As/os discentes isentas/os deverão entregar a documentação solicitada ou enviá-la ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
      • Discentes Isentos (10% das vagas):
        • FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
          • Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
        • Baixa Renda PRAE: Discentes da UFG vinculados à PRAE;
          • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela PRAE comprovando o vínculo como discente de baixa renda;
        • DRI (CAI): Discentes em Intercâmbio na UFG;
          • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela DRI comprovando o vínculo como discente em intercâmbio;
        • Pós (PRPG): Discentes de Pós-Graduação da UFG.
          • Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
    • As pessoas com deficiência deverão entregar o laudo médico na coordenação de extensão da FEFD, ou enviá-lo ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
      • Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146):
        • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

  • Outros casos serão analisados pela Coordenação de Extensão e Cultura da FEFD-UFG.

 

Início das atividades de 2020-1: A partir do dia 09/03/2020. Nova data: 11/03/2020

Fim das atividades de 2020-1: 08/07/2020