
Matrícula de Novatas/os - 2020/1
MATRÍCULAS PARA NOVATOS 2020-1 – CPC/FEFD
As matrículas serão APENAS ONLINE:
- Grade Geral dos projetos ofertados - Turmas 2020/1 (Sujeito a Alteração): Clique AQUI
- O sistema abrirá no dia 02/03 (segunda-feira) às 12h00 e fechará no dia 04/03 (quarta-feira) às 17h00 (Novatos);
- A/O aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas;
- A/O aluna/o não poderá mudar de turma após a efetivação da matrícula, utilizando o mesmo pagamento.
- As/os discentes isentas/os deverão entregar a documentação solicitada ou enviá-la ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
- Discentes Isentos (20% das vagas):
- FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
- Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
- Baixa Renda PRAE: Discentes da UFG vinculados à PRAE;
- Documentação Solicitada: Declaração emitida pela PRAE comprovando o vínculo como discente de baixa renda;
- DRI (CAI): Discentes em Intercâmbio na UFG;
- Documentação Solicitada: Declaração emitida pela DRI comprovando o vínculo como discente em intercâmbio;
- Pós (PRPG): Discentes de Pós-Graduação da UFG.
- Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
- FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
- Discentes Isentos (20% das vagas):
- As pessoas com deficiência deverão entregar o laudo médico na coordenação de extensão da FEFD, ou enviá-lo ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
- Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146 e DECRETO Nº 3.298):
- Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146 e DECRETO Nº 3.298):
**NÃO PAGAR O BOLETO NO MESMO DIA DA MATRÍCULA**
Link para Matrículas: Clique Aqui
**PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO**
ATENÇÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- DO PAGAMENTO:
- O BOLETO SERÁ EMITIDO COM VENCIMENTO PARA O DIA SEGUINTE AO DIA DA INSCRIÇÃO;
- PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO. NÃO pagar o boleto no mesmo dia da matrícula;
- O boleto pode ser pago em qualquer banco e lotérica no dia do vencimento. Uma vez vencido e não pago, o aluna/o perderá sua vaga;
- Não há necessidade de entrega do comprovante de pagamento presencialmente, o pagamento é confirmado automaticamente junto ao banco;
- Verificar o valor e os dados pessoais impressos no boleto. Uma vez pago o valor não será devolvido.
- DA MATRÍCULA:
- A matrícula está sujeita a disponibilidade de vagas em cada turma;
- A/o aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas de projetos vinculados ao CPC;
- Não será permitido a transferência do pagamento de uma turma para outra turma;
- A/o aluna/o está ciente que, ao contabilizar 5 faltas consecutivas durante o semestre, ela/e será desmatriculada/o, perdendo a vaga e o status de veterana/o no próximo semestre;
- A/o aluna/o das turmas de VERÃO 2020 não terão vaga garantida no semestre 2020-1 na mesma turma.
- DAS CONDIÇÕES:
- A/o aluna/o deverá entregar atestado médico, liberando a prática de exercícios físicos, em até 30 dias após o início das atividades e/ou preencher questionário de prontidão para atividade física com todas as respostas negativas;
- Para as pessoas com mais de 60 anos (50% de desconto) a coordenação de extensão fará a verificação da idade pelo número do CPF;
- As/os discentes isentas/os deverão entregar a documentação solicitada ou enviá-la ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
- Discentes Isentos (10% das vagas):
- FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
- Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
- Baixa Renda PRAE: Discentes da UFG vinculados à PRAE;
- Documentação Solicitada: Declaração emitida pela PRAE comprovando o vínculo como discente de baixa renda;
- DRI (CAI): Discentes em Intercâmbio na UFG;
- Documentação Solicitada: Declaração emitida pela DRI comprovando o vínculo como discente em intercâmbio;
- Pós (PRPG): Discentes de Pós-Graduação da UFG.
- Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
- FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
- Discentes Isentos (10% das vagas):
- As pessoas com deficiência deverão entregar o laudo médico na coordenação de extensão da FEFD, ou enviá-lo ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
- Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146):
- Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146):
- Outros casos serão analisados pela Coordenação de Extensão e Cultura da FEFD-UFG.
Início das atividades de 2020-1: A partir do dia 09/03/2020. Nova data: 11/03/2020
Fim das atividades de 2020-1: 08/07/2020