
Matrículas CPC/FEFD 2023/2
MATRÍCULAS ON-LINE
vagas remanescentes: 25 e 31 de outubro, a partir das 10h.
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Matrículas para Alunas(os) veteranas(os): 25 de Setembro de 2023.
Matrículas para Alunas(os) novatas(os): 27 e 28 de Setembro de 2023.
Matrículas em Vagas Remanescentes: 04, 05, 10, 25 e 31 de Outubro de 2023, a partir das 10h.
Início das aulas: a partir do dia 02 de Outubro de 2023.
Valores da Taxa de Matrícula: Clique Aqui
Tabela Geral de Turmas - 2023/2: Clique Aqui
Envio da documentação comprovatória de ISENÇÃO: Clique Aqui
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
DA MATRÍCULA
- A matrícula está sujeita a disponibilidade de vagas em cada turma;
- A/o aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas de projetos vinculados ao CPC;
- Não será permitido a transferência do pagamento de uma turma para outra turma;
- A/o aluna/o está ciente que, ao contabilizar 5 faltas consecutivas durante o semestre, ela/e será desmatriculada/o, perdendo a vaga e o status de veterana/o no próximo semestre;
- A recuperação de senha só poderá ser realizada presencialmente ou por telefone (3521-1085). A função "Esqueceu a senha?" do site não está funcional;
- A/O aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas;
- A/O aluna/o não poderá mudar de turma após a confirmação da matrícula, utilizando o mesmo pagamento.
DA TAXA DE MATRÍCULA
- PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO. NÃO pagar o boleto no mesmo dia da matrícula;
- O BOLETO SERÁ EMITIDO COM VENCIMENTO PARA O DIA SEGUINTE AO DIA DA INSCRIÇÃO;
- O boleto pode ser pago em qualquer banco e lotérica no dia do vencimento. Uma vez vencido e não pago, o aluna/o perderá sua vaga;
- Não há necessidade de entrega do comprovante de pagamento presencialmente, o pagamento é confirmado automaticamente junto ao banco;
- Verificar o valor e os dados pessoais impressos no boleto. Uma vez pago o valor não será devolvido.
ATESTADO MÉDICO
- Lei Nº 20.630 do Estado de Goiás:
- No primeiro dia de aula será aplicado um questionário obrigatório de prontidão para atividade física para todas(os) as(os) alunas(os), que indicará a necessidade de apresentar atestado médico liberando a prática de atividade física;
- Nos casos em que houver exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física, a(o) aluna(o) que não cumprir com a obrigatoriedade dentro do prazo terá a matrícula cancelada.
ISENÇÃO DE MATRÍCULA
Categorias Isentas:
- Pessoas com mais de 60 anos (50% de desconto na taxa de matrícula)
- Não há necessidade de encaminhar documentação pessoal. A idade será verificada através do cadastro no sistema.
- Pessoas com deficiência (PcD) - LEI Nº 13.146 e DECRETO Nº 3.298
- "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;"
- As pessoas com deficiência (PcD) deverão enviar o laudo médico em até 14 dias através de formulário on-line para confirmação da matrícula.
- Discentes UFG Isentas/os - 10% do total de vagas
- Discente FEFD:
- Documentação Comprovatória: Declaração de Vínculo como discente da Faculdade de Educação Física e Dança;
- Discente Baixa Renda (Discentes da UFG vinculados à PRAE):
- Documentação Comprovatória: Qualquer documento emitido pela PRAE que comprove o vínculo como discente de baixa renda na UFG
- As/os discentes isentas/os deverão enviar a documentação comprovatória até o próximo dia útil através do formulário on-line para confirmação da matrícula;
- A matrícula só será confirmada se realizada na categoria correta no sistema de matrículas.
- Discente FEFD:
Ao realizar a matrícula a(o) aluna(o) declara conhecer e concordar com as regras acima descritas.
Outros casos serão analisados pela Coordenação de Extensão e Cultura da FEFD-UFG.
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*Pagar o boleto apenas na data de vencimento